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Pilotagem

O TRANSPORTE MARÍTIMO

90% do comércio mundial é feito por via marítima. Pela sua própria natureza e muito antes de se falar em globalização das economias, já o Transporte Marítimo constituía um sector da economia estruturada na óptica do mercado global. Com efeito, o Transporte Marítimo é um negócio internacional globalizado. O Navio, movendo-se no Mar, é o meio de transporte que se desloca com maior facilidade em relação a qualquer outro modo de transporte e, embora adaptado e dimensionado às várias épocas, é ainda o meio de locomoção capaz de transportar grandes quantidades de mercadorias, a um custo muito baixo de energia. Os portos são os entrepostos comerciais privilegiados continuando a ter uma grande posição estratégica, pois, além de serem a maior plataforma multimodal do sistema de transportes, constituem, não só um local de passagem das mercadorias, mas também uma verdadeira infra-estrutura de serviços.

EVOLUÇÃO DA PILOTAGEM

“Portugal. História e Mar. Todos somos Pilotos de oito séculos que levaram este rectângulo, do extremo da Europa à descoberta do real e do imaginário. Fizemos os novos mundos. Qual eterna nau de pedra que partiu e regressou, continuamos a viver o desafio do Mar. Um desafio entre o sonho e o futuro, o passado e a realidade. Não foi acaso muita da história portuguesa escrever-se no mar. Antes de tudo, uma situação geográfica única, na encruzilhada do Mediterrâneo Clássico com a Europa do Norte. O contacto com o mar, a pesca e a passagem dos antigos navios de comércio, do Levante para Norte, estão na origem das nossas mais antigas tradições marítimas e na criação dos primeiros apoios à navegação. Os “pilotos” locais de então eram, antes de mais, pescadores. Assistiam as embarcações que demandavam a nossa costa, na entrada dos portos e navegação costeira. Há referências a estas actividades desde a Idade Média. A pilotagem das barras e portos portugueses enquadra-se nas nossas mais remotas tradições marinheiras.” ( ) Nos dias de hoje os Pilotos da Barra, não renegando as mais antigas tradições marítimas, são especializados no uso de alta tecnologia de posicionamento, comunicações, propulsão e governo, fruto de um exponencial desenvolvimento tecnológico da indústria do shipping. A ponte de comando de um navio moderno tem mais semelhanças com o cockpit de um avião do que com uma casa de leme tradicional.
Texto de Luís Miguel Correia extraído do livro PILOTAGEM – SERVIR A NAVEGAÇÃO E OS PORTOS (edição comemorativa do 10º aniversário do INPP).

A PILOTAGEM AO LONGO DOS TEMPOS

Os Pilotos da Barra são uma figura náutica que se perde no tempo, mas, contudo, nunca foi tão actual . O Piloto da Barra é uma figura muito antiga, talvez a segunda mais antiga, como se pode observar em gravuras do antigo Egipto, em que se vêem barcas, onde o Piloto, de pé à proa, perscruta o horizonte e, enquanto que com uma das mãos empunha um prumo, com a outra assinala ao timoneiro, situado à popa, o rumo, que a cada momento deve governar. Os Pescadores eram, nessa época, os únicos que conheciam os acessos ao porto e, a acrescentar a esta experiência, os pescadores tinham também a pratica de navegar. Assim, eles foram os primeiros Pilotos da Barra, empregues com bons resultados para prestarem assistência à navegação que demandava os portos. A mais antiga notícia referente a Pilotos da Barra remonta ao tempo de Dom Manuel I, com a publicação, em 29 de Janeiro de 1515, da Carta de Privilégios dos Pilotos de Barra que lhes concede vários regalias entre as quais se destacam: “isentos e privilegiados que não vão servir por mar nem por terra, nem em paz nem em guerra a nenhumas partes que sejão” e “que não possam ser azoutados, nem degredados com baraço, salvo como o são os escudeiros”. Dos Regimentos Reais consta: “as naus da Índia ou os navios da Armada que saíssem ou entrassem a barra a terem piloto embarcado, que seriam nomeados pelo Piloto- Mór”. “Não saírem deles até que de todo estejam na barra para fora, livre dos baixios, procurando que os pilotos que nomear, sejam homens de experiência e ciência, capazes de governar os ditos navios, porque não tendo experiência e ciência que convém e sucedendo em alguns dos navios algum naufrágio, correrão por conta da sua fazenda e da do dito piloto, que por causa dele, a perda e dano que a Minha fazenda receber”. Também nas Regras D’Oléron de 1615, que poderão ser consideradas como os pirmórdios do Direito Marítimo, são determinads as penas a aplicar ao piloto: “le Pilote qui par sa faute a causé un dommage au navire, s’il na de quoi, aura la tête tranchée”. Em 5 de Agosto de 1824 que surge o primeiro Regulamento para o Serviço da Pilotagem da Barra da Cidade de Lisboa, no reinado de Dom João VI. Contudo, é com a publicação, em 28 de Agosto de 1839, do Regulamento para o Serviço dos Pilotos Práticos da Barra, que marcou o início de uma nova fase da pilotagem portuguesa. Da data desta lei em diante não será admitido para Piloto Prático da Barra, indivíduo algum sem que mostre ter noções de governo, e manobra de navio redondo; e quando a Instrução Primária esteja mais generalizada na Nação, se exigirá também que saibam ler e escrever.

OS PILOTOS DE HOJE

O Piloto da Barra é um profissional marítimo certificado que presta um serviço de assessoria técnica aos comandantes dos navios, para que as manobras de entrada em porto, saída e movimentos interiores, se possam realizar com altos níveis de segurança e eficiência. Apesar de os comandantes dos navios serem conhecedores do seu navio e tripulação, não estão necessariamente familiarizados com as especificidades de cada porto que demandam, recorrendo assim aos serviços dos Pilotos de modo a assegurar que o seu navio, tripulação, passageiros e carga chegam ao seu destino de forma segura e eficiente. Os Pilotos são grandes conhecedores da linha de costa, águas interiores, baixios, infra-estruturas portuárias, meteorologia, marés, legislação marítimo-portuária, embarcações auxiliares e restrições na área para onde estão certificados e utilizam os seus anos de experiência para evitar que os navios encalhem ou colidam com outros navios ou estruturas. Os Pilotos são também conhecedores e estão familiarizados com diferentes tipos de sistemas de propulsão, desenho de casco e das características de governo de diversos tipos de navios e como essas características reagem a diferentes velocidades e em condições de maré, vento e correntes diversas. Os Pilotos da Barra têm experiência em manobra de navios em espaços confinados, com assistência de rebocadores ou não e em condições meteorológicas limite. Coordenam com o VTS os movimentos da navegação e têm também responsabilidades no âmbito do Port State Control, nomeadamente pelo reportar de deficiências dos navios que ponham em causa a segurança. Os Pilotos são assim responsáveis perante o seu país em assegurar que as suas costas marítimas e áreas de meio ambiente marinho sensível permanecem expurgadas de poluição, constituindo assim, em coordenação com as autoridades marítimas e portuárias, o primeiro elo na cadeia de segurança da navegação, das infra-estruturas portuárias e da protecção do meio ambiente marinho.

Pilotos da Barra

“Têm experiência em manobra de navios em espaços confinados, com assistência de rebocadores ou não e em condições meteorológicas limite.”

FORMAÇÃO E TREINO

Todos os Pilotos da Barra são Oficiais da Marinha Mercante, licenciados pela Escola Náutica Infante D. Henrique e possuem em média cerca de 10 anos de experiência de embarque em diversos tipos de navios, antes de ingressar na carreira de Piloto da Barra. O conhecimento de diversos portos internacionais, diferentes tipos de navios e tripulações, constitui uma mais-valia que é aproveitada durante o desempenho das funções de Piloto da Barra. Após o ingresso na carreira da pilotagem nos portos, segue-se um período de treino “on the job ” sob supervisão de Pilotos Seniores. Este treino acompanhado é complementado ao longo da carreira com formação em simuladores de navios, modelos à escala, cursos de BRM (Bridge Resource Management)e cursos em novas tecnologias como ECDIS (Electronic Chart Display and Information System), AIS (Automatic Identification System), IBS (Integrated Bridge System), PPU (Portable Pilot Unit) e novos sistemas de propulsão e governo como os Azipods. Além da certificação STCW (Standards of Training, Certification and Watchkeeping), os Pilotos da Barra são certificados pelo IPTM (Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos) para o exercício da pilotagem em determinadas áreas, com ou sem restrições, dependendo da sua experiência.

NA PRÁTICA O QUE FAZ O PILOTO?

“A actividade da pilotagem é o serviço público que consiste na assistência técnica aos comandantes das embarcações nos movimentos de navegação e manobras nas águas sob soberania e jurisdicção nacionais, de modo a proporcionar que os mesmos se processem em condições de segurança” O Piloto é um profissional, certificado como Oficial Náutico da Marinha Mercante, que desempenha as funções de conselheiro do Comandante dum navio, na condução segura do mesmo em águas restritas dum porto de escala. O Piloto tem um conhecimento profundo da costa, bem como das águas interiores do porto, para o qual está licenciado, reconhecendo os seus baixos, correntes, marés, condições meteorológicas e ainda da regulamentação e restrições portuárias, usando os seus anos de experiência para uma condução segura do navio que pilota. Ao piloto é atribuída uma determinada manobra, seja ela de atracação, largada, mudança de cais, entrada ou saída do porto, docagem ou fundear, após o agente contactar a estação de pilotos, ou a entidade portuária competente. Hoje em dia este processo é efectuado recorrendo a processos informáticos, sendo depois o piloto notificado para o tipo de serviço que vai efectuar, tendo que tomar especial atenção às condições meteorológicas, correntes, características do navio, local de estacionamento entre outras. Inicia-se aqui um serviço de coordenação importantíssimo, de modo a que o piloto tenha todas as condições essenciais para efectuar a manobra, como sejam transportes, lanchas de pilotos, rebocadores, amarradores entre outros. A transferência do piloto para bordo do navio, para o embarque ou desembarque é feita recorrendo a uma lancha de pilotos, que é uma embarcação especialmente concebida para permitir a transferência do piloto de e para o navio, muitas vezes debaixo de condições de vento e mar bastante adversas. O trajecto entre o local de embarque na lancha e o de embarque do navio poderá ser de 1 hora.

Piloto

“É um profissional, certificado como Oficial Náutico da Marinha Mercante, que desempenha as funções de conselheiro do Comandante dum navio, na condução segura do mesmo em águas restritas dum porto de escala.”

O mestre da lancha de pilotos ao chegar próximo do navio, terá de igualar a velocidade da lancha à do navio, de modo a encostar-se a este. Após observação das condições de embarque, nomeadamente o sincronismo entre o movimento do navio e o da lancha, o piloto “salta” para a escada quebra-costas, que não é mais do que uma escada de cabos com degraus de madeira, esperando-lhe uma subida pelo costado do navio, uma “parede” que poderá ter 9 metros. Se exceder os 9 metros, alguns chegam a ter 20 metros, é necessário combinar esta escada com a escada de portaló. É no embarque e desembarque para a lancha de pilotos que o piloto corre os maiores riscos, existindo infelizmente algumas mortes a lamentar. Os pilotos têm equipamento de protecção individual, que em caso de queda ao mar permitem mantê-lo a flutuar através de accionamento automático ou manual do mesmo. As tripulações das lanchas de pilotos deverão estar treinadas na prestação de primeiros socorros bem como nas manobras de recuperação de “homem ao mar”. Ao chegar ao convés do navio um tripulante irá conduzir o piloto à ponte. A ponte é o local mais alto do navio, que algumas vezes poderá ter uma altura equivalente a 10 andares a contar do convés. A primeira coisa que o piloto fará, será explicar cuidadosamente ao comandante qual será o trajecto que o navio seguirá, a manobra a efectuar, meios a utilizar, condições de tempo e toda a outra informação essencial à manobra do navio em segurança. Por outro lado, o comandante irá prestar toda a informação relativa ao navio bem como deficiências que o navio tenha, especialmente no que diz respeito à informação disponibilizada ao piloto antes da atribuição do serviço. O Comandante do navio está com ele familiarizado, bem como com a sua tripulação, contudo, nada o obriga a conhecer as especificidades dos diversos portos de escala do seu navio, pelo que necessitará da experiência dum Piloto para garantir, que o navio, a sua tripulação, passageiros e carga, demandem o porto em segurança e eficiência. O piloto irá utilizar todas as ajudas tecnológicas á sua disposição incluindo a girobússola, radar, VHF, ARPA, GPS, DGPS, ECDIS, etc. A confiança na informação dada por estes equipamentos varia de navio para navio e deverá ser tratada pelo piloto, com a devida atenção. Existem para manobras mais específicas o PPU que é um equipamento que permite fornecer informações mais fiáveis e precisas ao piloto. A atribuição do piloto na ponte, passa por dar ordens de leme para governar o navio e de máquina para controlar a velocidade do navio. Também é atribuição do piloto o contacto com os serviços de controlo de tráfego para informar do movimento que o navio vai ou está a fazer, bem como para tomar conhecimento de outro tráfego na zona. O Piloto está também familiarizado com os diferentes sistemas de propulsão, desenho de cascos, dos diferentes géneros de leme, característicos nos vários tipos de navios, e com estes reagem a uma dada velocidade, em função das condições de vento, corrente e maré. Tal vez a parte mais difícil do trabalho do piloto seja a atracação do navio ao cais. As dimensões do navio e massa de água deslocada, torna os navios difíceis de parar, sendo ainda mais difícil com a presença de vento ou correntes. Um contacto não controlado com o cais pode trazer elevados prejuízos financeiros relativos a danos causados ao navio ou infra-estrutras portuárias, bem como riscos de poluição e consequentes danos ambientais. Muitas vezes os pilotos recorrem ao serviço de rebocadores para os auxiliar nas manobras a sua potência pode chegar aos 5000 cavalos.

A ORGANIZAÇÃO DA PILOTAGEM EM PORTUGAL

O serviço de pilotagem actualmente é assegurado pelas Administrações Portuárias. Existem 8 departamentos no continente: Viana do Castelo, Douro e Leixões, Aveiro, Figueira da Foz, Lisboa, Setúbal, Sines e Faro, mais 3 nas Região Autónoma dos Açores e um na Região Autónoma da Madeira, contabilizando um total de 108 pilotos certificados.

SERVIÇO PÚBLICO

A Pilotagem dos Portos não é só mais uma actividade dos mesmos; é uma actividade que pugna pela segurança da navegação marítimo-fluvial, pela salvaguarda da vida humana e de bens, assim como pela protecção ambiental; razões mais do que suficientes para que seja concebido como um serviço público.

Áreas de pilotagem obrigatória

Listagem de Portos e Barras por zonas do país

O recurso ao serviço de pilotagem é obrigatório, em cada porto do continente, nas seguintes áreas:

Viana do Castelo:
no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farol do molhe exterior;

Leixões:
no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farol do quebra-mar (esporão), e, para navios destinados ou que larguem do terminal oceânico de Leixões (monobóia), dentro do limite de 3 milhas, centrado no farol de Leça;

Douro:
em toda a zona navegável do rio Douro, a jusante da Ponte de Luiz I e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farol de Felgueiras;

Aveiro:
em toda a zona navegável da ria de Aveiro e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farol de Aveiro;

Figueira da Foz:
no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farol do molhe norte;

Lisboa:
em toda a zona navegável do rio Tejo e até ao limite exterior de 6 milhas, centrado no farol de São Julião;

Setúbal:
em toda a zona navegável do rio Sado e até ao limite exterior de 5 milhas, centrado no farol do Outão;

Sines:
no interior do porto e até ao limite exterior de 5 milhas, centrado no farolim do extremo norte do molhe leste (verde);

Portimão:
no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farolim do molhe oeste;

Faro/Olhão:
em toda a zona navegável da ria Formosa e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farol do cabo de Santa Maria;

Vila Real de Santo António:
no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farol de Vila Real de Santo António.

Nos portos sob jurisdição da Junta Autónoma de Angra do Heroísmo:

Porto da Praia da Vitória:
no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farolim do molhe-sul do porto da Praia da Vitória;

Porto de Angra do Heroísmo:
no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farolim do monte Brasil;

Porto da Praia da Graciosa:
no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farolim do molhe do porto da Praia da Graciosa;

Nos portos sob jurisdição da Junta Autónoma do Porto da Horta:

Porto da Horta:
uma distância de 2 milhas centrada no farolim da ponta do molhe do porto da Horta;

Porto de São Roque:
uma distância de 2 milhas centrada no farolim da ponta do molhe do porto de São Roque;

Porto de Velas:
uma distância de 2 milhas centrada no farolim da ponta do molhe do porto das Velas;

Porto das Lajes:
uma distância de 2 milhas centrada no farolim da ponta do molhe do porto das Lajes;

Nos portos sob jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada:

Porto de Ponta Delgada:
no interior do porto e até ao limite exterior num raio de 2 milhas, centrado no farolim da ponta do molhe do Cais Comercial do Porto de Ponta Delgada;

Porto de Vila do Porto:
no interior do porto e até ao limite exterior num raio de 2 milhas, centrado no farolim da ponta do molhe do Cais Comercial do Porto de Vila do Porto.

Funchal:
no interior do porto e até ao limite exterior de 1 milha, centrado no farolim da ponta leste do molhe da Pontinha; 

Terminal de Combustíveis da Praia Formosa:
até ao limite de 1,5 milhas, centrado no farolim da Vitória; 

Terminal Cimenteiro dos Socorridos:
até ao limite de 1,5 milhas, centrado no farolim da Vitória; 

Caniçal:
no interior do porto e até ao limite exterior de 1 milha, centrado no farolim do Cais de Pesca; 

Porto Santo:
no interior do porto e até ao limite exterior de 1 milha, centrado no farolim do molhe sul

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